Por Elson Schroeder - Comunicação Conselho de Feiras Ecológicas de POA Nessa quinta-feira (31/08/2023) representantes do Conselho de Feiras Ecológicas do Município de Porto Alegre (CFEMPOA), feirantes e parceiros(as) urbanos entregaram para o chefe de gabinete do prefeito da capital, André Coronel, um acumulado de mais de cinco anos de trabalho focado na elaboração da Lei das Feiras Ecológicas de Porto Alegre. Sendo a capital gaúcha berço nacional e referência internacional na construção e gestão destes empreendimentos sociais, a documentação entregue traz mais de 30 anos de experiência acumulada.
A importância deste momento é que as unidades de feiras ecológicas (UFEs) se encontram até hoje, no campo legal, fragilizadas por estarem atreladas à lei dos ambulantes (Lei 10.605/2008) resolução e decretos municipais. Legislação específica para este segmento, contemplará suas reais necessidades. Demanda antiga e considerada de grande importância por quem vivencia e busca por alimento saudável, livre de agrotóxicos com a consciência da preservação planetária.
“A responsabilidade da criação de uma Lei pode ser do Poder Público ou de Iniciativa Popular. Neste caso estamos encaminhando ao poder público nossas demandas, amplamente discutidas no Conselho de Feiras Ecológicas”. lembra Iliete Citadin, coordenadora do CFEMPOA. “Mas é muito importante que nós, mulheres e homens do campo e da cidade, que vivenciamos o dia a dia das feiras ecológicas de Porto Alegre, possamos atuar de forma conjunta e democrática em todos os momentos deste regramento. Esta é a fórmula ideal para ter uma lei de verdade”.
A documentação que será entregue foi dividida em eixos temáticos construídos a partir de seminários e reuniões ampliadas para este fim realizadas pelo CFEMPOA desde 2018 (com pausa entre 2020 e 2022 por causa da pandemia do COVID-19) com ampla participação da sociedade. São estes eixos:
1. O papel e atribuições das UFEs – que fala da forma de gestão das feiras ecológicas prezando pela construção histórica da autonomia (responsabilidade pela gestão dentro dos parâmetros legais) e autogestão (organização do funcionamento de cada UFE conforme seu regimento interno).
2. O papel e atribuições do CFEMPOA – que é composto por uma representação colegiada formada por feirantes de todas as UFEs que ocupam espaços públicos, seus parceiros(as) urbanos (consumidores/as) e poder público.
3. Critérios para admissão, suspensão e exclusão de feirantes
4. Critérios para inclusão de novos produtos de produtores que já integram as UFES
5. Sucessão familiar das bancas – regrando este importante processo de continuidade das bancas nas UFEs uma vez que as propriedades de produção agroecológica são oriundas e organizadas pela agricultura familiar.
6. Código de conduta – por considerar que as UFEs são muito mais do que espaço de comercialização, devendo zelar por princípios da agroecologia como respeito ao próximo, reciprocidade e abolindo todo o tipo de violência, ilegalidade e preconceito.
7. Papel do CAD (Centro Agrícola Demonstrativo) – instância da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que historicamente trabalha com as UFEs, detendo no seu corpo técnico acumulado de conhecimento e confiança que facilita o desenvolvimento das feiras ecológicas da capital gaúcha.
“A entrega da documentação com o acumulado das demandas e experiências é um momento muito relevante e foi possível a partir de uma reunião direta com o prefeito Sebastião Melo”, afirma Iliete. “Agora precisamos, sociedade civil e poder público, ter espaços abertos para democraticamente debatermos a Lei das Feiras Ecológicas que respeitem e atendam as demandas desta importante construção social”.
Feiras Ecológicas de POA - EcoAgência
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